Nas Férias Normais
1. Horas Extras
1.1 Quando o funcionário já tem férias vencidas;
Assinalamento no Sindicato no campo "Médias Férias Período = S":
Quantidade de Horas Extras existente em Tratar Período / 12(para achar a média) / 30(Dias de Direito de Férias) * Dias de Férias do Recibo
=> HTP / 12 / DDF * DF
Assinalamento no Sindicato no campo "Médias Férias Período = N":
Somas das Horas da Ficha Financeira dos últimos meses conforme "Meses Médias HE" no Sindicato ou meses trabalhados / mesmo campo do Sindicato ou Meses Trabalhados / 30(Dias de Direito de Férias) * Dias de Férias do Recibo
=> HFF(S ou MT) / M(MHE ou MT) / 30 * DF
1.2 Férias proporcionais quando o funcionário já tem período aquisitivo anterior quitado;
Assinalamento no Sindicato no campo "Médias Férias Período = S":
Somas das Horas do Tratar Período / Avos de Direito no momento do cálculo do recibo de férias / 30(Dias de Direito de Férias) * Dias de Férias do Recibo
=> HTP / AD / DDF * DF
Assinalamento no Sindicato no campo "Médias Férias Período = N":
Somas das Horas da Ficha Financeira dos últimos meses conforme "Meses Médias HE" no Sindicato / mesmo campo do Sindicato / 30(Dias de Direito de Férias) * Dias de Férias do Recibo
=> HFF / NrMeses / DDF * DFR
1.3 Férias proporcionais quando o funcionário não tem direito a férias integrais no recibo;
Assinalamento no Sindicato no campo "Médias Férias Período = S":
Somas das Horas do Tratar Período / avos de direito no momento do cálculo do recibo de férias / 30(Dias de Direito de Férias) * Dias de Férias do Recibo
=> HTP / AD / DDF / DFR
Assinalamento no Sindicato no campo "Médias Férias Período = N":
Somas das Horas da Ficha Financeira dos últimos meses conforme "Meses Médias HE" no Sindicato ou meses trabalhados / Avos de Direito até o mês anterior do cálculo do recibo de férias / 30(Dias de Direito de Férias) * Dias de Férias do Recibo
=> HFF / AD / DDR * DFR
2. Valores Variáveis
2.1 Quando o funcionário já tem férias vencidas;
Assinalamento no Sindicato no campo "Médias Férias Período = S":
Soma dos Valores Variáveis dos últimos meses indicado no Sindicato / 12
=> SVV / 12
2.3 Quando o funcionário não tem direito a férias integrais;
Soma dos Valores Variáveis dos últimos 'x' meses indicado no Sindicato ou Meses Trabalhados / Média indicada no Sindicato ou Avos de Direito até o mês anterior do cálculo do Recibo de Férias
=> SVV(MT) / M(AD)
3. Insalubridade / Periculosidade / Adicional Noturno
3.1 Quando o funcionário está em atividade com direito a Insalubridade/Periculosidade ou está trabalhando em Horário Noturno, será calculado sobre o que estiver ganhando.
Indicando 1(um) no Teto de Cálculo destes eventos sempre irá pagar pela média.
Assinalamento no Sindicato no campo "Médias Férias Período = S":
Soma das Horas do Tratar Período / Avos de Direito no cálculo do Recibo de Férias
=> HTP / AD
Assinalamento no Sindicato no campo "Médias Férias Período = N":
Soma das Horas da Ficha Financeira dos últimos meses conforme campo "Meses Valores Variáveis" no Sindicato / pôr este mesmo campo / 30(Dias de Direito de Férias) * Dias de Férias do Recibo.
=> HFF / NrMeses / DDF * DFR
Cálculo de Médias nas Rescisões
Na rescisão, são feitos 02 cálculos. Considerando ou não o mês da rescisão. Será pago o mais vantajoso ao colaborador.
Horas Extras
1.1 Aviso Prévio
Quando o funcionário tem mais de 12 meses de trabalho:
Soma das Horas da Ficha Financeira conforme indicado no Sindicato "Meses Horas Extras"/ pelo mesmo campo
=> HFF / NrMeses
Quando o funcionário tem menos de 12 meses de trabalho:
Soma das Horas da Ficha Financeira conforme indicado no Sindicato "Meses Horas Extras" / mesmo campo ou avos de direito
=> HFF / NrMeses
1.2 13º Proporcional
Soma das Horas da Ficha Financeira pelo ano corrente ou conforme indicado no Sindicato "Meses Horas Extras" / pelo mesmo campo ou Avos de Direito / 12(para achar a média) / Avos de Trabalho * Avos de Direito
=> HFF / NrMeses (AD) / 12 / AT * AD
1.3 13º Indenizado
Soma das Horas da Ficha Financeira pelo ano corrente ou conforme indicado no Sindicato "Meses Horas Extras" / pelo mesmo campo ou Avos de Direito / 12(para achar a média) / Avos de Trabalho * Avos de Direito
=> HFF / NrMeses(AD) / 12 / AT * AD
1.4 Férias Proporcionais Rescisão sem ter Férias Vencidas
Soma das Horas da Ficha Financeira conforme indicado no Sindicato "Meses Horas Extras" / pelo mesmo campo / 12(para achar a média) / Avos de Trabalho * Avos de Direito
=> HFF / NrMeses / 12 / AT * AD
1.5 Férias Vencidas Rescisão
Assinalamento no sindicato no campo "Médias Férias Período = S":
Soma das Horas do Tratar Período / 12(para achar a média) / Avos de Trabalho(Período Vencido = 12) * Avos de Direito
=> HTP / 12 / AT * AD
Assinalamento no sindicato no campo "Médias Férias Período = N":
Soma das Horas da Ficha Financeira conforme Sindicato / 12 / AT * Avos de Direito
=> HFF / 12 / AT * AD
1.6 Férias Proporcionais Rescisão quando tem Férias Vencidas
Assinalamento no sindicato no campo "Médias Férias Período = S":
Soma das Horas da Ficha Financeira conforme Sindicato / Avos de Direito / 12(para achar a média) * Avos de Direito
=> HFF / AD / 12 * AD
Assinalamento no sindicato no campo "Médias Férias Período = N":
Soma das Horas da Ficha Financeira conforme Sindicato / conforme Sindicato / 12 * avos de direito
Valores Variáveis
2.1 Aviso Prévio
Quando o funcionário tem mais de 12 meses de trabalho:
Soma dos Valores da Ficha Financeira conforme indicado no Sindicato "Meses V.V."/ pelo mesmo campo
=> VFF / NrMeses
Quando o funcionário tem menos de 12 meses de trabalho
Soma dos Valores da Ficha Financeira conforme indicado no Sindicato "Meses V.V." / Avos de Direito ou meses conforme Sindicato
=> VFF / AD
2.2 13º Proporcional
Soma dos Valores da Ficha Financeira pelo ano corrente ou conforme indicado no Sindicato "Meses V.V." / Avos de Direito / 12(para achar a média) * avos de direito
=> VFF / AD / 12 / AT
2.3 13º Indenizado
Soma dos Valores da Ficha financeira pelo ano corrente ou conforme indicado no Sindicato "Meses V.V." / avos de direito ou conforme campo do Sindicato / 12(para achar a média) * avos de direito
2.4 Férias Proporcionais Rescisão sem ter Férias Vencidas
Assinalamento no Sindicato no campo "Médias Férias Período = S":
Soma dos Valores conforme indicado no Sindicato "Meses V.V." ou meses trabalhados / pelo mesmo campo ou meses trabalhados / 12(para achar a média) * avos de direito
2.5 Férias Vencidas Rescisão
Soma dos Valores da ficha financeira conforme indicado no Sindicato "Meses V.V."/ mesmo campo Sindicato
2.6 Férias Proporcionais Rescisão quando tem Férias Vencidas
Soma dos Valores da Ficha Financeira conforme indicado no Sindicato "Meses V.V." / mesmo campo / 12(para achar a média) * avos de direito
3. Insalubridade / Periculosidade / Adicional Noturno
Quando o funcionário está em atividade com direito a Insalubridade/Periculosidade ou está trabalhando em Horário Noturno, será calculado sobre o que estiver ganhando.
Indicando 1(um) no Teto de Cálculo destes eventos sempre irá pagar pela média.
3.1 Aviso Prévio
Soma das Horas da Ficha financeira conforme indicado no Sindicato "Meses V.V."/ pelo mesmo campo.
3.2 13º Proporcional
Soma das Horas da Ficha financeira pelo ano corrente ou conforme indicado no Sindicato "Meses V.V." / avos de direito ou conforme indicado no Sindicato / 12(para achar a média) * avos de direito
3.3 13º Indenizado
Soma das Horas da Ficha financeira pelo ano corrente ou conforme indicado no Sindicato "Meses V.V." / avos de direito ou conforme campo do Sindicato / 12(para achar a média) * avos de direito
3.4 Férias Rescisão
Assinalamento no Sindicato no campo "Médias Férias Período = S":
Será feia a média das horas contidas no período aquisitivo, dividindo-se a quantidade de horas pela quantidade de avos do período.
Assinalamento no Sindicato no campo "Médias Férias Período = N":
Senão será feita a média das horas dos últimos meses contidos no Sindicato nos campos "Meses Médias Variáveis". Das duas médias será escolhida a maior, sendo que serão calculadas do mês anterior ao cálculo para trás, no 13º salário respeitará os meses do ano ou Sindicato.